Termos de Uso do Entregador Parceiro

Última atualização: 31 de agosto de 2026

Estes Termos de Uso e Credenciamento ("Termos do Entregador") regulam a relação entre o profissional autônomo que se cadastra como entregador ("Entregador", "você") e a Catraca Logística e Intermediações Ltda., CNPJ nº 43.734.394/0001-14, com sede na Avenida do Contorno, 6278, Planalto, Taiobeiras – MG, CEP 39550-000 ("Catraca", "nós").

Ao concluir o cadastro, acessar o aplicativo do Entregador ou aceitar qualquer entrega pela Plataforma, você declara que leu, entendeu e concorda integralmente com estes Termos, que complementam os Termos de Uso da Plataforma e a Política de Privacidade.

Quando houver Contrato de Prestação de Serviços de Entrega firmado entre o Entregador e a Catraca, estes Termos o complementam. Em caso de divergência, prevalece o contrato individual assinado.

1. Definições

  • Plataforma: o site, o aplicativo do Entregador e o gestor de pedidos da Catraca.
  • Estabelecimento: comerciante cadastrado na Catraca que solicita entregas.
  • Cliente Final: destinatário do pedido.
  • Entrega: a coleta no Estabelecimento e a entrega ao Cliente Final, registrada na Plataforma.
  • Credenciamento: a habilitação do Entregador para receber Entregas pela Plataforma.

2. Natureza da relação — ausência de vínculo empregatício

O Entregador é profissional autônomo e independente, formalizado como Microempreendedor Individual (MEI) ou equivalente. Não há entre o Entregador e a Catraca, nem entre o Entregador e os Estabelecimentos, qualquer vínculo empregatício, societário, de representação ou de exclusividade de jornada. A relação é de prestação autônoma de serviços, nos termos dos artigos 593 e seguintes do Código Civil.

O Entregador tem liberdade para definir seus horários, aceitar ou recusar Entregas e prestar serviços a terceiros, inclusive a plataformas concorrentes, observadas apenas as restrições da cláusula 8 (não aliciamento e não circunvenção), que protege o relacionamento comercial da Catraca e não a livre concorrência do Entregador no mercado.

A Catraca atua exclusivamente como intermediadora de logística, conectando Estabelecimentos a Entregadores autônomos. A Catraca não é tomadora dos serviços de entrega nem responsável solidária pelas obrigações do Estabelecimento.

3. Requisitos de credenciamento

Para se credenciar e permanecer ativo, o Entregador deve, às suas expensas:

  • Ser maior de 18 anos e possuir CNH categoria A válida;
  • Possuir motocicleta em bom estado de conservação, com documentação, licenciamento e seguro obrigatório em dia, e utilizá-la em conformidade com a legislação de trânsito;
  • Possuir smartphone Android compatível, com o aplicativo Catraca instalado, internet e GPS ativos;
  • Possuir cadastro ativo como MEI (ou equivalente) e chave PIX válida em seu próprio nome;
  • Utilizar capacete, bag térmica e demais equipamentos adequados ao transporte, próprios ou cedidos em comodato na forma da cláusula 5;
  • Apresentar documentos pessoais, comprovantes e certidões solicitados pela Catraca, mantendo-os atualizados. Informações falsas ou desatualizadas autorizam o descredenciamento imediato.

O credenciamento é pessoal e intransferível. É vedado ceder, emprestar ou compartilhar a conta com terceiros, bem como realizar Entregas em nome de outro Entregador.

4. Execução das Entregas

  • Ao aceitar uma Entrega, o Entregador assume o compromisso de executá-la integralmente, no prazo e nas condições informadas no pedido.
  • O Entregador é fiel depositário da mercadoria desde a coleta até a entrega ao Cliente Final, respondendo por extravio, violação, avaria ou consumo do produto sob sua guarda.
  • O Entregador deve manter o status do pedido atualizado no aplicativo (coleta, a caminho, entregue) e registrar a comprovação de entrega quando exigida.
  • O rastreamento por GPS é condição de uso da Plataforma durante a Entrega e serve à segurança da operação, ao suporte ao Cliente Final e à apuração de ocorrências.
  • É obrigatório tratar Clientes Finais, Estabelecimentos e a equipe da Catraca com respeito e cordialidade. Não serão tolerados atos de discriminação, assédio, ameaça ou violência.

5. Valores recebidos do Cliente Final e devolução de equipamentos

Quando o Estabelecimento opta pela cobrança na entrega, o Entregador poderá receber valores em dinheiro ou operar a maquininha de cartão do próprio Estabelecimento. Os valores e equipamentos recebidos não pertencem ao Entregador, que atua como fiel depositário até a devida prestação de contas.

A prestação de contas ocorre em uma das duas modalidades abaixo, conforme informado na Plataforma, no contrato individual ou no acordo operacional com o Estabelecimento:

  • (a) Acerto direto com o Estabelecimento (modalidade padrão): o Entregador retorna ao Estabelecimento e devolve os valores recebidos e a maquininha ao final da entrega ou do ciclo de entregas do turno, mediante conferência entre as partes. A Catraca não custodia nem processa esses valores, atuando apenas como registro das entregas.
  • (b) Depósito/repasse à Catraca: quando assim previsto, o Entregador repassa integralmente à Catraca os valores recebidos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, cabendo à Catraca repassá-los ao Estabelecimento. Nessa modalidade a Catraca atua como mera repassadora, sem assumir a titularidade dos valores.

Em ambas as modalidades, a prestação de contas deve ser integral e o Entregador deve guardar o comprovante do acerto ou do repasse. É vedado reter, compensar ou abater dos valores do Cliente Final qualquer quantia a título de remuneração, adiantamento, despesa ou acerto de contas — a remuneração do Entregador é paga exclusivamente na forma da cláusula 6.

Equipamentos cedidos em comodato. Os equipamentos entregues ao Entregador pela Catraca ou pelo Estabelecimento para a execução dos serviços — notadamente a bag térmica e a maquininha de cartão, além de baús, coletes e suportes — são cedidos em comodato gratuito, permanecem de propriedade de quem os cedeu e não integram a remuneração do Entregador. Devem ser conservados em bom estado e usados exclusivamente na execução das Entregas.

  • A maquininha de cartão é devolvida junto com os valores, ao final da entrega ou do ciclo de entregas do turno, na forma das modalidades acima;
  • A bag térmica e os demais equipamentos são devolvidos em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do encerramento do credenciamento ou da solicitação da Catraca, em bom estado, ressalvado o desgaste natural do uso.

A não devolução no prazo, a devolução de equipamento danificado por mau uso ou o extravio autorizam a cobrança do valor de reposição do equipamento, compensável com os créditos do Entregador na forma da cláusula 13.

A retenção, o desvio ou a apropriação de valores, mercadorias ou equipamentos sob sua guarda sujeita o Entregador à responsabilização civil e criminal (art. 168 do Código Penal — apropriação indébita), ao descredenciamento imediato e à retenção dos repasses pendentes até a quitação do débito.

6. Remuneração

O Entregador é remunerado por Entrega concluída, conforme o valor exibido no aplicativo no momento da aceitação, acrescido de eventuais adicionais (distância, região, período ou campanhas). Os repasses são realizados via PIX, na chave cadastrada em nome do próprio Entregador.

Ciclo de acerto (semanal):

  • Período de apuração: de terça-feira a segunda-feira;
  • Fechamento: na terça-feira seguinte, quando a Catraca consolida e disponibiliza ao Entregador o extrato das Entregas concluídas no período;
  • Emissão da nota fiscal: o Entregador tem a terça e a quarta-feira para emitir a nota fiscal correspondente ao extrato;
  • Pagamento: na quinta-feira do mesmo ciclo, mediante a nota fiscal emitida e a regularidade dos acertos de valores da cláusula 5.

A nota fiscal emitida fora do prazo acima não impede o pagamento, mas o desloca para o pagamento do ciclo seguinte em que for regularizada. Divergências no extrato devem ser apontadas ao suporte até a quarta-feira do ciclo; após o pagamento, eventual diferença apurada é ajustada no ciclo subsequente. Feriados podem deslocar as datas, com aviso prévio pela Plataforma.

Podem ser descontados dos repasses, mediante comunicação prévia: valores de mercadorias extraviadas, danificadas ou não devolvidas; valores recebidos do Cliente Final e não repassados; e adiantamentos ou pagamentos feitos a maior.

É vedado cobrar do Estabelecimento ou do Cliente Final qualquer valor adicional a título de frete, taxa, gorjeta obrigatória ou "acerto por fora", além do que estiver registrado no pedido da Plataforma.

7. Tributos e obrigações próprias

São de responsabilidade exclusiva do Entregador: tributos e contribuições incidentes sobre sua atividade (incluindo o DAS-MEI e o INSS), combustível, manutenção, multas de trânsito, equipamentos e quaisquer custos da operação.

A emissão da nota fiscal referente aos serviços prestados é condição para o pagamento e deve observar o ciclo de acerto da cláusula 6, respondendo o Entregador pela regularidade fiscal de suas operações. Havendo contrato individual com prazo diverso, prevalece o prazo nele previsto.

8. Não aliciamento e não circunvenção de Estabelecimentos

A Catraca investe em prospecção, credenciamento, tecnologia e suporte para aproximar Estabelecimentos e Entregadores. O acesso do Entregador aos Estabelecimentos, aos seus contatos, endereços, volumes e rotinas decorre exclusivamente do uso da Plataforma e constitui ativo comercial da Catraca.

Durante a vigência do credenciamento e pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o seu encerramento, o Entregador compromete-se a não, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa:

  • Oferecer, propor, negociar ou combinar a prestação de serviços de entrega "por fora", com qualquer Estabelecimento conhecido por meio da Catraca, contornando a Plataforma;
  • Aliciar ou induzir Estabelecimento a reduzir, suspender, cancelar ou deixar de lançar pedidos na Catraca, inclusive mediante oferta de preço menor, desconto ou vantagem;
  • Executar entregas para Estabelecimento conhecido pela Catraca fora da Plataforma, ainda que a iniciativa tenha partido do próprio Estabelecimento, sem prévia e expressa autorização escrita da Catraca;
  • Intermediar a contratação de outros entregadores para atender, fora da Plataforma, Estabelecimentos conhecidos por meio da Catraca;
  • Utilizar dados de Estabelecimentos, Clientes Finais, endereços, telefones, preços ou volumes obtidos pela Plataforma para finalidade diversa da execução das Entregas.

Ressalva: não viola esta cláusula a prestação de serviços a estabelecimento com o qual o Entregador já mantinha relação comercial documentada e anterior ao seu credenciamento, nem o trabalho em outras plataformas de entrega, desde que não envolva Estabelecimentos conhecidos por meio da Catraca.

Penalidades: a violação desta cláusula caracteriza infração grave e sujeita o Entregador, cumulativamente, à suspensão imediata da conta, ao descredenciamento definitivo e ao pagamento de multa não compensatória de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por Estabelecimento aliciado, por ocorrência, sem prejuízo da apuração de perdas e danos comprovadamente sofridos pela Catraca. A infração autoriza ainda a rescisão imediata, na forma da cláusula 13, e a retenção e compensação do saldo de Entregas ainda não pago, nos termos ali previstos.

A Catraca poderá utilizar como meio de prova registros da Plataforma, histórico de GPS, gravações de suporte, mensagens, relatos de Estabelecimentos e Clientes Finais e demais elementos lícitos. Esta obrigação subsiste ao encerramento do credenciamento e é limitada em prazo, espaço e objeto, de modo a preservar a liberdade de trabalho do Entregador e a validade jurídica da restrição.

9. Confidencialidade e proteção de dados

Os dados de Estabelecimentos e Clientes Finais acessados pelo Entregador (nome, telefone, endereço, conteúdo e valor do pedido) são confidenciais e só podem ser usados para a execução da Entrega. É vedado copiar, armazenar, compartilhar, divulgar, comercializar ou usar tais dados para contato posterior, oferta de serviços, publicidade ou qualquer finalidade pessoal.

Nessa operação, o Entregador atua como agente de tratamento e responde por eventual uso indevido nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), além das penalidades destes Termos.

10. Condutas proibidas

  • Aceitar Entrega e abandoná-la ou recusá-la sem justificativa, de forma reiterada;
  • Violar, consumir, subtrair ou adulterar mercadorias;
  • Cobrar valores fora da Plataforma ou negociar entregas por fora (cláusula 8);
  • Compartilhar conta, fraudar localização, status de pedido, comprovações de entrega ou campanhas de incentivo;
  • Conduzir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, ou descumprir a legislação de trânsito;
  • Transportar passageiros, armas, produtos ilícitos ou itens não relacionados ao pedido;
  • Usar as marcas da Catraca sem autorização ou se apresentar como funcionário ou representante da Catraca;
  • Tratar Clientes Finais, Estabelecimentos ou a equipe de suporte de forma desrespeitosa, discriminatória ou ameaçadora.

11. Medidas aplicáveis

Conforme a gravidade, a reincidência e o impacto na operação, a Catraca poderá aplicar: advertência, restrição temporária de acesso a Entregas, suspensão ou descredenciamento definitivo. Infrações graves — entre elas as das cláusulas 5, 8, 9 e 10 — autorizam a suspensão imediata, sem advertência prévia.

O Entregador será informado do motivo da medida e poderá apresentar defesa pelos canais de suporte no prazo de 15 (quinze) dias, que será analisada pela Catraca.

12. Segurança, acidentes e seguro

O Entregador declara estar ciente dos riscos inerentes à atividade e é o único responsável por sua segurança, pela condução do veículo e por danos causados a terceiros. A Catraca não é responsável por acidentes, multas, danos materiais ou pessoais ocorridos durante o transporte, recomendando a contratação de seguro próprio.

13. Encerramento

Havendo contrato individual por prazo indeterminado, qualquer das partes pode rescindi-lo mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, sem ônus. O Entregador pode encerrar seu credenciamento na Plataforma a qualquer momento, sem custo, observadas as obrigações pendentes. Encerrado o credenciamento por qualquer motivo, o Entregador deve, em até 48 (quarenta e oito) horas, prestar contas dos valores sob sua guarda e devolver as mercadorias e os equipamentos cedidos em comodato (bag térmica, maquininha e demais itens), na forma da cláusula 5. O descumprimento de qualquer cláusula autoriza a rescisão imediata, independentemente de aviso prévio, sem prejuízo das penalidades cabíveis. As obrigações das cláusulas 8 e 9 permanecem vigentes após o encerramento, pelos prazos ali previstos.

Rescisão por justa causa e retenção do saldo. Constituem falta grave, entre outras, a prestação de serviços por fora da Plataforma (cláusula 8), a não devolução ou o não repasse de valores, mercadorias ou equipamentos cedidos em comodato — inclusive bag térmica e maquininha (cláusula 5) e o uso indevido de dados (cláusula 9). Nessas hipóteses o contrato e o credenciamento podem ser encerrados de imediato, e a Catraca fica autorizada a reter o saldo de Entregas ainda não pago e a compensá-lo com a multa da cláusula 8, com os valores não repassados, com o valor de reposição dos equipamentos não devolvidos e com os prejuízos apurados, até o limite do crédito existente.

Nessa situação, a Catraca não está obrigada a efetuar o pagamento no ciclo em curso. O saldo fica suspenso até a conclusão da apuração; havendo remanescente após a compensação, ele é pago ao Entregador em até 30 (trinta) dias contados da apuração, mediante emissão da nota fiscal correspondente. O Entregador será comunicado do motivo da retenção e do demonstrativo do cálculo, podendo apresentar defesa na forma da cláusula 11.

14. Alterações destes Termos

Estes Termos podem ser atualizados. A versão vigente estará sempre nesta página, com a data de última atualização, e alterações relevantes serão comunicadas pelo aplicativo. O uso da Plataforma após a comunicação implica aceite da nova versão.

15. Foro e legislação aplicável

Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da comarca de Taiobeiras/MG para dirimir eventuais controvérsias.

16. Contato

Dúvidas, defesas e solicitações: [email protected] · (33) 9 9992-0846.